Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9123, de 3 de abril de 1946
DL 9123
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a liberação de bens de súditos italianos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1946
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