Decretos
Decreto nº 23.100, de 28 de maio de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Libera os bens que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o súdito italiano Carlo Gaili, tendo chegado ao Brasil em 1923 e embarcada para a Itália em março de 1935, munido de passaporte com visto de retorno;
CONSIDERANDO, sobretudo, haver o mesmo cooperado com os exércitos aliados, organizando e comandando fôrças de "partigiani" que operaram militarmente contra as legiões nazi-fascitas;
Decreta:
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Hildebrando Accioly
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.1947