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Decreto-Lei nº 9.217 de 30/04/1946

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Decreto-Lei nº 9.217 de 30/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.217– DE 30 DE ABRIL DE 1946

Revoga o Decreto-lei nº 9.080, de 20 de Março de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 9.080, de 20 de Março de 1946, que dispensou o pagamento de taxa por telegrama de tráfego mútuo.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Luis Augusto da Silva Vieira.

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