Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9076, de 18 de março de 1946
DL 9076
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a vigência do artigo 3º do Decreto-lei nº 8.740, de 19 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio da Janeiro, 18 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Otacílio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1946
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