Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8740, de 19 de janeiro de 1946
DL 8740
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
SEÇÃO II
DA FILIAÇÃO DOS SINDICATOS À COMISSÃO NACIONAL DE SINDICALIZAÇÃO
Rio de Janeiro 19 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSé LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946, retificado em 24.1.1946 e retificado em 30.1.1946
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