Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8988, de 16 de fevereiro de 1946
DL 8988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946
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