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Decreto-Lei nº 8988, de 16 de fevereiro de 1946

DL 8988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica suspensa a vigência do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946, que aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências, até que se ultimem os estudos ora em exame na Comissão de Planejamento criada pelo Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946

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