Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8867, de 24 de janeiro de 1946
DL 8867
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
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Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição tendo em vista o disposto no artigo 31 do Decreto-lei n º 8308, de 6 de dezembro de 1945 e os estudos feitos pela Comissão de Planejamento do Departamento dos Correios e Telégrafos, na conformidade do art. 29, alínea a, do mesmo Decreto-lei,
Decreta:
Divisão de Correios;
Divisão de Telégrafos;
Divisão de Contrôle de Telecomunicações ;
Divisão dos Serviços Econômicos e Financeiros ;
Divisão do Material;
Divisão do Pessoal;
Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.
Serviços Postais Nacionais.
- Serviços Postais Internacionais.
Serviço Postal Aéreo.
- Filatelia.
Linhas.
Aparelhagem e Instalações Telegráficas.
Aparelhagem e Instalações de Rádio
Desenho.
e por um Laboratório.
Concessões e Permissões.
Assuntos Técnicos.
Fiscalização.
Serviços Postais e Telegráficos Nacionais.
Serviços Postais e Telegráficos Internacionais.
Contrôle dos Serviços de Vales Postais. Reembolso e de Cobranças.
Orçamento, Estudo de Tarifas e Estatística.
Cadastro de bens patrimoniais.
e de uma Tesouraria.
Compras.
Contrôle e Distribuição.
Padrões e Catalogação.
e pelo Almoxarifado Geral.
Estudos e Planejamento.
Assistência Social.
Provimento e Cadastro.
Promoções.
Direitos e Deveres.
Preparo de Fôlhas de Pagamento e Contrôle.
Seleção;
Aperfeiçoamento e Especialização;
e de uma Escola de Correio e Telégrafos.
I uma de Secretário duas de Assistente e quatro de Auxiliar de Gabinete do Diretor Geral;
II oito de Assistentes, quatro de Secretário e quatro de Auxiliar de Gabinete nas Divisões de Correios, de Telégrafos, do pessoal e do Material;
III duas de Superintendente do Tráfego nas Divisões de Correios e de Telégrafos e uma de Ajudante do Superintendente na de Telégrafos;
IV três de Secretário e três de Auxiliar de Gabinete nas Divisões de Contrôle de Telecomunicações, de Serviços Econômicos e Financeiros e de Seleção e Aperfeiçoamento;
V uma de Inspetor, uma de chefe do Serviço de Comunicações e uma de Chefe do Serviço de Documentação;
VI trinta e uma de Chefe de Seção;
VII uma de Diretor da Escola de Correios e Telégrafos;
VIII uma de Encarregado do Laboratório da Divisão de Telégrafos;
IX duas de Encarregados de oficina;
Cr$
II para as funções de que trata o item I nas que trata o item I nas Diretorias Regionais de Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul............................400,00
III para as funções de que trata o item I, nas demais Diretorias Regionais...........................................300,00
IV para os Chefes de Seção e de Serviços de Comunicações nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo 400,00
VII para os Chefes de Seção e do Serviço de Comunicações nas demais Diretorias Regionais.........200,00
II Diretorias Regionais de Pernambuco, Bahia e Rio Grande do sul - quatro para cada Diretoria;
I Para, o encarregado da manutenção do equipamento, na Estação Central, Cr$ 500,00, para os sete encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais de Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$ 400,00; para os dez encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Paraná, Santa, Catarina e Minas Gerais, Cr$ 300,00; para os treze encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Rio de Janeiro, Santa Maria, Juiz de Fora, Diamantina, Uberaba, Goiás, Mato Grosso, Campo Grande, Botucatu, Ribeirão Preto, Campanha, Distrito Federal e Guaporé Cr$ 200,00;
II Para o encarregado da estação radio transmissora de Manguinhos, Cr$ 500,00; para o da estação radio receptora de São Bento, Cr$ 500,00; para os sete encarregados das estações radio transmissoras nas Diretorias Regionais do Amazonas Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$ 300,00, e para os sete encarregados das estações radio receptoras nas mesmas Diretorias, Cr$ 300,00;
III Para os quatro encarregados de tráfego na Estação Central, Cr$ 400,00; para os vinte e um encarregados de tráfego nas estações sede das Diretorias Regionais do Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$ 300,00 e para os encarregados de tráfego nas estações sede das Diretorias Regionais do Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, Cr$ 200,00.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946
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