Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.940 de 26/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.940 de 26/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.940 – DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Altera o disposto no art. 6º e respectivo parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.532, de 21 de Agôsto de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
“Art. 6º As indenizações relativas às desapropriações de que trata o artigo anterior, serão pagas metade em moeda corrente e o restante em titulos da dívida pública federal, ou totalmente em dinheiro, a critério do poder expropriante.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Doria.