Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8917, de 24 de janeiro de 1946
DL 8917
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a assistência educacional e instrutiva das órfãs dos militares, por intermédio da Fundação Osório, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
Armando F. Trompowsky
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946
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