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Decreto nº 11.227, de 7 de outubro de 2022

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Osório e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Osório, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Fundação Osório para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.6;
b)dois DAS 101.3;
c)cinco DAS 101.2;
d)sete DAS 101.1;
e)dezoito FG-1;
f)vinte FG-2; e
g)nove FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundação Osório:
a)um CCE 1.17;
b)um CCE 1.11;
c)um CCE 1.10;
d)cinco CCE 1.07;
e)seis CCE 1.05;
f)dez FCE 1.03;
g)dezesseis FCE 1.02; e
h)cinco FCE 1.01.
Art. 3.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
Iem CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
IIem FCE: FG.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundação Osório por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Fundação Osório.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 1.944, de 27 de junho de 1996.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2022

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO OSÓRIO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Osório, entidade de direito público vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando do Exército, nos termos da Lei nº 9.026, de 10 de abril de 1995, com a finalidade de instruir, educar, profissionalizar e, em especial, ministrar os ensinos fundamental médio e profissionalizante aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, possibilitada a extensão aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares das Forças Auxiliares e de civis, desde que haja vagas, será regida por este Estatuto.
Parágrafo únicoA Fundação Osório tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 2.
A Fundação Osório tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão colegiado: Conselho Deliberativo;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a)Gabinete; e
b)Coordenação Técnica;
IIIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal;
b)Divisão de Auditoria;
c)Divisão de Administração;
d)Divisão de Recursos Humanos; e
e)Serviço de Tecnologia da Informação; e
IVórgãos específicos singulares:
a)Divisão Assistencial;
b)Divisão de Ensino; e
c)Corpo de Alunos.

Seção II

Da direção e da nomeação

Art. 3.
A Fundação Osório é dirigida por um Presidente, com experiência administrativa e educacional, indicado pelo Comandante do Exército ao Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República.
Parágrafo únicoNas ausências e impedimentos do Presidente, suas funções serão exercidas pelo Coordenador Técnico e, na hipótese de impedimento deste, pelo Chefe da Divisão de Ensino.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 4.
O Conselho Deliberativo, órgão colegiado de deliberação superior da Fundação Osório, é composto pelos seguintes membros:
IPresidente da Fundação Osório, que o presidirá;
IIseis conselheiros designados pelo Comandante do Exército; e
IIIum conselheiro representante do corpo docente, designado pelo Comandante do Exército e escolhido dentre os indicados por meio de lista tríplice fornecida pelos professores, por intermédio do Presidente da Fundação Osório.
Art. 5.
Os membros do Conselho Deliberativo previstos nos incisos II e III do caput do art. 4º serão escolhidos dentre pessoas com conhecimento na área de atividade pedagógica e de ilibada reputação, para um período de quatro anos, permitida uma recondução.
Parágrafo únicoA forma de indicação dos candidatos a que se refere o caput será estabelecida no regimento interno da Fundação Osório.
Art. 6.
O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por quadrimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou solicitação de, no mínimo, três conselheiros.
§ 1ºO quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2ºNa hipótese de empate, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade.
Art. 7.
A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo será exercida pelo Gabinete.
Art. 8.
A participação no Conselho Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 9.
Ao Conselho Deliberativo compete:
Idefinir a política da Fundação Osório;
IIaprovar o plano de gestão da Fundação Osório;
IIIexaminar e aprovar, anualmente, o plano de ação da Fundação Osório;
IVmanifestar-se sobre o regimento interno da Fundação Osório e sobre suas alterações;
Vdeliberar sobre a composição do quadro de pessoal da Fundação Osório; e
VIdeliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Presidente da Fundação Osório.
Parágrafo únicoO funcionamento do Conselho Deliberativo será estabelecido no regimento interno da Fundação Osório.

Seção II

Dos órgãos seccionais

Art. 10.
À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a Fundação Osório, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial da Fundação Osório, na hipótese de responsabilidade dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da Fundação Osório e observar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IVauxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e de certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Fundação Osório, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância ao disposto na Constituição, nas leis e nos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 11.
À Divisão de Auditoria, órgão sujeito à orientação técnica e normativa do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI, compete acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal, e emitir parecer sobre a propriedade e a regularidade dos atos e fatos praticados.
Art. 12.
À Divisão de Administração, órgão que integra os sistemas federais de serviços gerais, de organização e inovação institucional, de gestão patrimonial e de planejamento e orçamento, compete planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar a execução das atividades decorrentes das orientações técnicas e normativas dos órgãos centrais dos referidos sistemas.
Art. 13.
À Divisão de Recursos Humanos, órgão que integra o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de recursos humanos e da gestão do pessoal da Fundação Osório.
Art. 14.
Ao Serviço de Tecnologia da Informação compete desenvolver, implantar e gerenciar sistemas e aplicativos na Fundação Osório e prover apoio, assessoria e assistência em tecnologia de informação e comunicação que possibilitem alcançar os objetivos institucionais da escola.

Seção III

Dos órgãos específicos singulares

Art. 15.
À Divisão Assistencial compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio social e psicológico, desenvolver projetos de assistência e de orientação profissional aos alunos e prestar serviços correlatos.
Art. 16.
À Divisão de Ensino compete planejar, coordenar e conduzir a execução das atividades pedagógicas e culturais e ministrar o ensino regular, estágios supervisionados e outros cursos e ações de educação continuada na área de atuação da Fundação Osório.
Art. 17.
Ao Corpo de Alunos compete supervisionar e controlar o corpo discente e assegurar a coordenação e a integração com as atividades de ensino e de desenvolvimento educacional.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 18.
Ao Presidente da Fundação Osório incumbe:
Icumprir e fazer cumprir este Estatuto;
IIdirigir as atividades da Fundação Osório;
IIIcumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
IVsugerir ao Comando do Exército o nome dos membros do Conselho Deliberativo;
Vdar posse aos membros do Conselho Deliberativo;
VIsubmeter à apreciação do Conselho Deliberativo o relatório anual de atividades, a prestação de contas, o orçamento e os planos anuais e plurianuais de trabalho;
VIIcelebrar convênios e contratos, após aprovação pelo Conselho Deliberativo;
VIIIsubmeter ao Comandante do Exército propostas de alteração deste Estatuto, ouvido o Conselho Deliberativo;
IXautorizar a aceitação de subvenções, usufrutos, doações, legados ou quaisquer outros auxílios, ouvido o Conselho Deliberativo; e
Xpropor ao Comandante do Exército, ouvido o Conselho Deliberativo, a criação e a extinção de cursos regulares, extraordinários e de extensão.

Seção II

Do Coordenador Técnico

Art. 19.
Ao Coordenador Técnico incumbe:
Iassistir o Presidente nos assuntos relacionados com as atividades da Fundação Osório;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Fundação Osório; e
IIIsubstituir o Presidente da Fundação Osório em seus impedimentos legais ou temporários.

Seção III

Dos demais dirigentes

Art. 20.
Aos Chefes do Gabinete, de Divisão, de Serviço, de Seção, de Setor e de Núcleo e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES DE ENSINO

Art. 21.
A organização do ensino e o programa dos cursos da Fundação Osório, propostos de acordo com o disposto nos art. 1º e art. 2º do Decreto-Lei nº 8.917, de 24 de janeiro de 1946, e com a legislação em vigor, serão submetidos ao Conselho Deliberativo.
Art. 22.
ingresso, a matrícula, a rematrícula, o rendimento escolar, o desligamento, o sistema disciplinar e a assistência aos alunos serão regulados pelo regimento interno da Fundação Osório.
Art. 23.
As atividades de ouvidoria no âmbito da Fundação Osório são exercidas pelo Gabinete.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO OSÓRIO:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1PresidenteCCE 1.17
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.05
Setor2ChefeFCE 1.02
COORDENAÇÃO TÉCNICA1Coordenador TécnicoCCE 1.11
Núcleo3ChefeFCE 1.01
PROCURADORIA FEDERAL1ProcuradorCCE 1.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
DIVISÃO DE AUDITORIA1ChefeCCE 1.07
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO1ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.03
Setor1ChefeFCE 1.02
Núcleo2ChefeFCE 1.01
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS1ChefeCCE 1.07
Seção1ChefeFCE 1.03
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1ChefeCCE 1.05
DIVISÃO ASSISTENCIAL1ChefeCCE 1.07
Seção1ChefeFCE 1.03
Setor1ChefeFCE 1.02
DIVISÃO DE ENSINO1ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Seção7ChefeFCE 1.03
Setor10ChefeFCE 1.02
CORPO DE ALUNOS1ChefeCCE 1.05
Setor2ChefeFCE 1.02
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO OSÓRIO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.32,1024,20--
DAS 101.21,2756,35--
DAS 101.11,0077,00--
CCE 1.176,27--16,27
CCE 1.112,47--12,47
CCE 1.102,12--12,12
CCE 1.071,39--56,95
CCE 1.051,00--66,00
SUBTOTAL 11523,821423,81
FCE 1.030,37--103,70
FCE 1.020,21--163,36
FCE 1.010,12--50,60
SUBTOTAL 2--317,66
FG-10,20183,60--
FG-20,15203,00--
FG-30,1291,08--
SUBTOTAL 3477,68--
TOTAL6231,504531,47

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA FUNDAÇÃO OSÓRIO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA FUNDAÇÃO OSÓRIO PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.32,1024,20
DAS 101.21,2756,35
DAS 101.11,0077,00
SUBTOTAL 11523,82
FG-10,20183,60
FG-20,15203,00
FG-30,1291,08
SUBTOTAL 2477,68
TOTAL6231,50
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A FUNDAÇÃO OSÓRIO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A FUNDAÇÃO OSÓRIO
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.112,4712,47
CCE 1.102,1212,12
CCE 1.071,3956,95
CCE 1.051,0066,00
SUBTOTAL 11423,81
FCE 1.030,37103,70
FCE 1.020,21163,36
FCE 1.010,1250,60
SUBTOTAL 2317,66
TOTAL4531,47

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA (c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-112,47--12,4712,47
CCE-102,12--12,1212,12
CCE-71,39--56,9556,95
CCE-51,00--66,0066,00
DAS-66,2716,27--- 1- 6,27
DAS-32,1024,20--- 2- 4,20
DAS-21,2756,35--- 5- 6,35
DAS-11,0077,00--- 7- 7,00
FCE-30,37--103,70103,70
FCE-20,21--163,36163,36
FCE-10,12-50,6050,60
FG-10,20183,60--- 18- 3,60
FG-20,15203,00--- 20- 3,00
FG-30,1291,08--- 9- 1,08
TOTAL6231,504531,47- 17- 0,03

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