Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8913, de 24 de janeiro de 1946
DL 8913
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2-12-938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, resolve alterar o Código da Justiça Militar aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de Dezembro de 1938.
Estão compreendidas nas faltas referidas nêste artigo tôdas as de caráter administrativo-disciplinar previstas no Decreto-lei nº 1.713, de 28-10-1939, competindo a aplicação das penas ao Supremo Tribunal Militar no caso dos juízes, e, no caso dos demais funcionários, aos seus superiores hierárquicos ou autoridades militares correspondentes às civis com tal competência mencionadas no citado Decreto-lei.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946
*