Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8877, de 24 de janeiro de 1946
DL 8877
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Tesouraria da Caixa Amortização e cria, em substituição, as Tesourarias da Divida Pública Interna e Fundada e a Tesouraria do Meio Circulante e da outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
JOSé LINHARES
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946.
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