Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4695, de 16 de setembro de 1942
DL 4695
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a cobrança da taxa a que se refere o art. 25 da lei n. 549, de 20 de outubro de 1937, modificado pelo decreto-lei n. 826, de 28 de outubro de 1938, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 da setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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