Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8835, de 24 de janeiro de 1946
DL 8835
Art. 9º .............................................................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 3º .........................................
Art. 4º Os títulos eleitorais expedidos para as eleições de 2 de dezembro de 1945 serão substituídos, a requerimento dos eleitores, por títulos definitivos, de acôrdo com o modêlo que fôr adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1946
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