Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8707, de 17 de janeiro de 1946
DL 8707
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o preenchimento de funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Agronomia Elizeu Maciel, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo.6
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1946
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