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Decreto-Lei nº 8707, de 17 de janeiro de 1946

DL 8707

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre o preenchimento de funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Agronomia “Elizeu Maciel”, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
As funções de Laboratorista, Bibliotecário e Servente da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Agronomia “Elizeu Maciel” (I. A. S. – S. N. P. A. – C. N. E. P. A. – M. A. ) criada pelo Decreto número 20.423, de 17 de janeiro de 1946, serão preenchidas na forma do art. 2º do Decreto-lei n. 7.970, de 19 de setembro de 1945.
Parágrafo únicoAs vagas que se verificarem na mencionada Tabela serão preenchidas de acordo com a legislação que estiver em vigor.
Art. 2.
Para atender à execução, de conformidade com os salários decorrentes do Decreto-lei n. 8.512, de 31 de dezembro de 1945, do disposto no Decreto citado no artigo anterior fica aberto ao Ministério da Agricultura (Anexo 14, do Orçamento Geral da República para 1946), o crédito de Cr$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal, Subconsignação 05 – Mensalistas.
Art. 3.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Theodureto de Camargo.6

J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1946

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