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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 7970, de 19 de setembro de 1945

DL 7970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a incorporação, mediante acôrdo, da Escola Eliseu Maciel, de Pelotas, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica a União autorizada a incorporar ao seu patrimônio, mediante acôrdo, todos os bens livres, inclusive a Fazenda da Palma, que constituem a Escola de Agronomia Eliseu Maciel, pertencente ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A União assumirá a responsabilidade da manutenção da Escola e do provimento de seu pessoal efetivo, em cargos federais, devendo contar integralmente em favor dêste e para todos os efeitos o tempo de serviço prestado anteriormente ao Município.
Art. 3.
A Escola integrará o Instituto Agronômico do Sul; a sua localização dentro do Município, bem como os seus objetivos principais não poderão ser alterados.
Art. 4.
A transferência tornar-se-á efetiva mediante assinatura de têrmo, do qual constarão a descrição e avaliação dos bens e a relação dos servidores a aproveitar.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945

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