Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.003 de 20/02/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.003 de 20/02/1946
DECRETO-LEI N. 9.003 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946
Substitui as tabelas que acompanharam o Decreto-lei nº 8.625, de 10 de Janeiro de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição,
decreta:
Art. 1.
Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente Decreto-lei, no que se refere às carreiras de Oficial Administrativo, Escriturário (Decreto-lei 145-37) e Escriturário (1), as tabelas anexas ao Decreto-lei número 8.625, de 10 de Janeiro de 1948.
Art. 2.
Êste Decreto-lei vigorará a partir de 12 de Janeiro de 1946.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.