Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.616 de 10/01/1946
Norma revogada · texto preservado para consulta histórica
Decreto-Lei nº 8.616 de 10/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.616 – DE 10 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre o pessoal das autarquias e órgãos paraestatais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125ª da Independência e 58º da República.
José Linhares.
R. Carneiro de Mendonça.
Theodureto de Camargo.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Maurício Joppert da Silva.
Raul Leitão da Cunha.
Armando F. Trompowskp.
Citada por 2 normas
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