Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.959 de 28/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.959 de 28/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.959 – DE 28 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre a organização e o pessoal do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Departamento Comercial (D. Co.)
Departamento de Navegação (D. N.)
Departamento do Alto Paraná (D. A. P.)
Serviço de Expediente e Comunicações (S. E. C.)
Agências e Representações (A. R.)
Procuradorias (P.)
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1946 Págs. 444 a 458 Tabela.