Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.527 de 28/05/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.527 de 28/05/1943
DECRETO‑LEI N. 5. 527 – DE 28 DE MAIO DE 1943
Dispõe sobre o vencimento, remuneração e salário do pessoal que indica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta :
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo. Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.