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Decreto-Lei nº 8.572 de 08/01/1946

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Decreto-Lei nº 8.572 de 08/01/1946

DECRETO-LEI N. 8.572 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946

Dá nova redação ao Decreto-lei número 7.779, de 25 de julho de 1945, que reorganizou o Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição,

decreta:

Art. 1.
O Departamento Nacional de Estradas de Ferro (D.N.E.F), criado pelo Decreto-lei nº 3.163, de 31 de março de 1941, passa a ter a seguinte organização:

Divisão de Estudos (D.E.)

Divisão de Contrôle Industrial (D.C.I.)

Divisão de Planos e Obras (D.P.O.)

Divisão de Administração (D.A.)

Art. 2.
A competência e estrutura do D.N.E.F. serão estabelecidas no respectivo regimento, que fixará também a competência dos órgãos do Departamento e definirá as atribuições de seus funcionários.
Art. 3.
Ficam incluídos no Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, em substituição aos cargos isolados e funções gratificadas criados pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 3.163, de 31 de março de 1941:
ICargos em comissão

1 Diretor Geral, padrão R.

4 Diretor de Divisão (de Estudos, da Contrôle Industrial, de Planos e Obras, de Administração), padrão P.

IIFunções gratificadas anuais

Cr$

7 Chefe de Distrito ...... 10.800,00

7 Chefe de Seção (de Estudos Técnicos, de Estudos Econômicos, de Contrôle Técnico,

de Contrôle Econômico, de Contrôle Financeiro, de Planos, de Obras) .... 9.600,00

6 Chefe de Seção (de Pessoal, de Material, de Orçamento, de Estatística, de

Cadastro, de Comunicações)........ 7.200,00

1 Secretário do Diretor Geral................. 5.400,00

4 Secretário de Diretor de Divisão.............. 4.200,00

1 Chefe da Biblioteca..... 2.400,00

1 Chefe da Portaria...... 2.400,00

Art. 4.
O presente Decreto-lei entrara em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946 125º da Independência da República

JOSÉ LINHARES

Maurício Joppert da Silva

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