Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.572 de 08/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.572 de 08/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.572 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Dá nova redação ao Decreto-lei número 7.779, de 25 de julho de 1945, que reorganizou o Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição,
decreta:
Divisão de Estudos (D.E.)
Divisão de Contrôle Industrial (D.C.I.)
Divisão de Planos e Obras (D.P.O.)
Divisão de Administração (D.A.)
1 Diretor Geral, padrão R.
4 Diretor de Divisão (de Estudos, da Contrôle Industrial, de Planos e Obras, de Administração), padrão P.
Cr$
7 Chefe de Distrito ...... 10.800,00
7 Chefe de Seção (de Estudos Técnicos, de Estudos Econômicos, de Contrôle Técnico,
de Contrôle Econômico, de Contrôle Financeiro, de Planos, de Obras) .... 9.600,00
6 Chefe de Seção (de Pessoal, de Material, de Orçamento, de Estatística, de
Cadastro, de Comunicações)........ 7.200,00
1 Secretário do Diretor Geral................. 5.400,00
4 Secretário de Diretor de Divisão.............. 4.200,00
1 Chefe da Biblioteca..... 2.400,00
1 Chefe da Portaria...... 2.400,00
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946 125º da Independência da República
JOSÉ LINHARES
Maurício Joppert da Silva