Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.779 de 25/07/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.779 de 25/07/1945
DECRETO-LEI N. 7.779 – DE 25 DE JULHO DE 1945
Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Ferro (D.N.E.F.) e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Divisão de Estudos (D.E.)
Divisão de Contrôle Industrial (D.C.I.)
Divisão de Planos e Obras (D. Pl. O.)
Serviço de Administração (S.A.)
1 Diretor (D.E. – D.N.E.F. ), padrão P;
1 Diretor (D.C.I. – D.N.E.F.), padrão P.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.