Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.571 de 08/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.571 de 08/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.571 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Cria uma Coletoria Federal no Bairro de Alecrim na Cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c. nº 01 – Pessoal Permanente ........................................................................................................ 7.200,00
S/c. nº 02 – Percentagens ................................................................................................................ 13.200,00
20.400,00
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
J. Pires do Rio.