Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8514, de 31 de dezembro de 1945
DL 8514
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Maurício Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Tronspowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU - Suplemento de 31.12.1945
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