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Decreto-Lei nº 8514, de 31 de dezembro de 1945

DL 8514

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, que alterou o artigo 48, do Decreto-lei 1.713, de 28 de outubro de 1939, é considerado em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se às promoções do terceiro quadrimestre de 1945.
Art. 2.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República

JOSÉ LINHARES.

A. de Sampaio Dória.

Jorge Dodsworth Martins.

Canrobert Pereira da Costa.

P. Leão Veloso.

J. Pires do Rio.

Maurício Joppert da Silva.

Theodureto de Camargo.

Raul Leitão da Cunha.

R. Carneiro de Mendonça.

Armando F. Tronspowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU - Suplemento de 31.12.1945

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