Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8397, de 18 de dezembro de 1945
DL 8397
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 48 do Decreto-lei número 1.713 de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul I.eitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1945
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