Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 8.319 de 07/12/1945

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial
5 artigos

Decreto-Lei nº 8.319 de 07/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.319 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 580.000,00 para pagamento de indenização decorrente de desapropriação de terrenos situados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da indenização decorrente da desapropriação de terrenos no Estado do Rio de Janeiro, ordenada pelo Decreto-lei n. 6.875, de 15 de setembro de 1944, nos têrmos da avaliação procedida pela comissão prevista no art. 3º do mesmo decreto-lei.
Art. 2.
Fica sem aplicação no Anexo 4 – Ministério da Agricultura, do Plano de Obras e Equipamentos para o corrente exercício, aprovado pelo Decreto-lei n. 7.213, de 30 de dezembro de 1944, a dotação de Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil cruzeiros), atribuída ao Serviço Florestal para a aquisição, de terrenos destinados à Estação Experimental de Quina (Consignação II – Desapropriação e Aquisição de Imóveis; Sub-consignação 04 – Desapropriação e Aquisição de Imóveis).
Art. 3.
O crédito especial aberto pelo art. 1º dêste decreto-lei será, distribuído ao Tesouro Nacional e colocado no Banco do Brasil à disposição do Procurador Regional da República no Estado do Rio de Janeiro para atender ao pagamento da indenização mencionada.
Art. 4.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureto de Camargo,

J. Pires do Rio.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo