Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.319 de 07/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.319 de 07/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.319 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 580.000,00 para pagamento de indenização decorrente de desapropriação de terrenos situados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo,
J. Pires do Rio.