Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.875 de 15/09/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.875 de 15/09/1944
DECRETO-LEI N. 6.875 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1944
Desapropria, por utilidade pública, terrenos situados no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.
A. de Sousa Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.