Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.301 de 06/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.301 de 06/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.301 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa. o orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
decreta:
Consignação I – Obras
02\. Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações, aparelhamento e equipamento
01\. Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
34\. Departamento Nacional de Saúde
13\. Serviço Federal de Águas e Esgotos
revisão de hidrômetros e tratamento de água..................................................................... 2.790.169,70
pavilhões da Cidade das Meninas.......................................................................................... 143.119,50
7.567.552,70
02\. Instalações, aparelhamento e equipamento
34\. Departamento Nacional de Saúde
13\. Serviço Federal de Água e Esgotos
abastecimento de água........................................................................................................... 200.000.00
731.700,00
Consignação III – Disponibilidade
05\. Dotação destinada às despesas decorrentes de projetos novos ou alteração de projetos, obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, equipamentos diversos, desapropriação ou aquisição de imóveis segundo autorização do Presidente da República.
04\. Departamento de Administração
04\. Divisão de Obras
Passa de ........................................................................................................................ 8.491.298.00
Para............................................................................................................................... 16.790,550,70
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.