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Decreto-Lei nº 8.301 de 06/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.301 de 06/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.301 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa. o orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

decreta:

Art. 1.
Ficam sem aplicação as seguintes dotações do orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:

Consignação I – Obras

02\. Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações, aparelhamento e equipamento

01\. Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização

34\. Departamento Nacional de Saúde

13\. Serviço Federal de Águas e Esgotos

a)Prosseguimento das obras complementares para a adução do Ribeirão das Lages, Cr$

revisão de hidrômetros e tratamento de água..................................................................... 2.790.169,70

b)Prosseguimento das obras destinadas à extensão da rêde de esgotos, ............. 4.634.263,50
c)Prosseguimento dos serviços de abastecimento d’água para os novos

pavilhões da Cidade das Meninas.......................................................................................... 143.119,50

7.567.552,70

02\. Instalações, aparelhamento e equipamento

34\. Departamento Nacional de Saúde

13\. Serviço Federal de Água e Esgotos

a)Aquisição e assentamento de válvulas epeças especiais nas rêdes de

abastecimento de água........................................................................................................... 200.000.00

b)Aquisição e assentamento de hidrantes e peças complementares......................... 500.000,00
c)Substituição de equipamento nos serviços de abastecimento de água................... 31.700,00

731.700,00

Art. 2.
Fica feita a seguinte alteração no orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos para o exercício de 1945 (Decreto-lei número 7.213, de 30 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei nº 7.865, de 14 de agôsto de 1945), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:

Consignação III – Disponibilidade

05\. Dotação destinada às despesas decorrentes de projetos novos ou alteração de projetos, obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, equipamentos diversos, desapropriação ou aquisição de imóveis segundo autorização do Presidente da República.

04\. Departamento de Administração

04\. Divisão de Obras

Passa de ........................................................................................................................ 8.491.298.00

Para............................................................................................................................... 16.790,550,70

Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha.

J. Pires do Rio.

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