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Decreto-Lei nº 7.865 de 14/08/1945

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Decreto-Lei nº 7.865 de 14/08/1945

DECRETO-LEI N. 7.865 – DE 14 DE AGÔSTO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa o orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica sem aplicação a seguinte dotação do Orçamento Especial do Plano de Obras e Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde :

CONSIGNAÇÃO I – OBRAS

01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização

01 – Estudos e projetos

34 – Departamento Nacional de Saúde

13 – Serviço Federal de Águas e Esgotos

a)Estudos e projetos nas cidades brasileiras ainda desprovidas de serviços de água e esgotos........................................................................................................................................Cr$ 500.000,00
Art. 2.
Fica feita a seguinte alteração, no Orçamento Especial do Plano de Obras e Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei número 7.213, de 30 de dezembro de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:

CONSIGNAÇÃO III – DISPONIBILIDADE

05 – Dotação destinada às despesas decorrentes de projetos novos ou alteração de projetos, obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, equipamentos diversos, desapropriação ou aquisição de imóveis, segundo autorização do Presidente da República

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras

Passa de................................................................................................................................. Cr$ 7.991.298.00

Para......................................................................................................................................... Cr$ 8.491.298,00

Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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