Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.865 de 14/08/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.865 de 14/08/1945
DECRETO-LEI N. 7.865 – DE 14 DE AGÔSTO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa o orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
CONSIGNAÇÃO I – OBRAS
01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
01 – Estudos e projetos
34 – Departamento Nacional de Saúde
13 – Serviço Federal de Águas e Esgotos
CONSIGNAÇÃO III – DISPONIBILIDADE
05 – Dotação destinada às despesas decorrentes de projetos novos ou alteração de projetos, obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, equipamentos diversos, desapropriação ou aquisição de imóveis, segundo autorização do Presidente da República
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Passa de................................................................................................................................. Cr$ 7.991.298.00
Para......................................................................................................................................... Cr$ 8.491.298,00
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.