Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8264, de 1 de dezembro de 1945
DL 8264
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa.
A. de Sampaio Doria.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1945
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