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Decreto-Lei nº 1528, de 14 de março de 1977

DL 1528

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga disposição do Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 1º, item I, alínea a, do Decreto-lei número 4.541, de 31 de julho de 1942, cessando a proibição resultante da ressalva constante do artigo 1º do Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945.
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1977

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