Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8249, de 29 de novembro de 1945
DL 8249
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a situação jurídica dos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio da União.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição e
Considerando a necessidade de dar solução às contraversias surgidas em torno à natureza dos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio o da União ou por ela administradas:
Considerando que deve ser respeitado o regime jurídico a que obedeciam os antigos empregados admitidos antes daquela incorporação ou administração:
Considerado que os empregados admitidos depois de incorporação ou administração dos prepostos da União devem ser regulados por um regime peculiar ao direito público e dada a maneira por que foram providos equiparados aos extranumerários da União:
Considerando, porém, a natureza especial do patrimônio daquelas emprêsas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSé LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945
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