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Decreto-Lei nº 478 de 08/06/1938

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Decreto-Lei nº 478 de 08/06/1938

DECRETO-LEI N. 478 – DE 8 DE JUNHO DE 1938

Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba 3 – Serviços e Encargos do orçamento vigente do Ministério da Agricultura

O Presidente da República usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
Fica assim redigida a rubrica correspondente à sub-consignação 9, da verba 3 – Serviços e Encargos, I – Diversos, do anexo 11, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937:

Sub-consignação 9 – Aquisição de material agrícola, avícola, de apicultura e de sericicultura, de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e soros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, criadores e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal, senoo mil contos de réis (1.000:000$000) para vacinas.

Parágrafo único– Na aquisição de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte só poderá ser aplicada uma quantia até o máximo de 25:000$000.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1938, 117º da Independência e da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Sousa Costa.

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