Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 478 de 08/06/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 478 de 08/06/1938
DECRETO-LEI N. 478 – DE 8 DE JUNHO DE 1938
Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba 3 – Serviços e Encargos do orçamento vigente do Ministério da Agricultura
O Presidente da República usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,
decreta:
Sub-consignação 9 – Aquisição de material agrícola, avícola, de apicultura e de sericicultura, de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e soros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, criadores e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal, senoo mil contos de réis (1.000:000$000) para vacinas.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1938, 117º da Independência e da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Sousa Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.