Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8207, de 22 de novembro de 1945
DL 8207
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos artigos 1.594 e 1.612 do Código Civil, revoga o Decreto-lei nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
"
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
A. de Sampaio Doria
J. Pires do Rio
Raul Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945.
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