Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7618, de 12 de abril de 1973
Nº 7618/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar área de terras de propriedade do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
(D.O. de 8-5-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8-5-1973.