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Decreto-Lei nº 8163, de 7 de novembro de 1945

DL 8163

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto-lei n.º 7375, de 13, de março de 1945 e restaura o artigo 105 do Decreto-lei n.º 2627, de 26 de outubro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 7.375, de 13 de março de 1945 e restaurado o art. 105 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de outubro de 1940.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

A. de Sampaio Doria.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12. 1945

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