Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 803, de 28 de agosto de 1969
DL 803
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa o disposto no Decreto-lei nº 725, de 31 de julho de 1969.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CostA e SiLva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1969