Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 725, de 31 de julho de 1969
DL 725
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre aplicação de recursos da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.245, de 4 de maio de 1965, combinado com o Decreto nº 64.189, de 11 de março de 1969,
decreta:
Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA e SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1969 e retificado em 22.8.1969