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Decreto-Lei nº 987, de 21 de outubro de 1969

DL 987

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o artigo 1º do Decreto-lei número 803, de 28 de agôsto de 1969.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica incluído o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 803, de 28 de agôsto de 1969:

“Art. 1º .....................................................................................................................

Parágrafo únicoA aplicação de recursos prevista neste artigo será objeto de compensação nas subcontas de que trata o § 3º do artigo 4º do Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, por ocasião da programação financeira do FNDE.”
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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