Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8991, de 16 de fevereiro de 1946
DL 8991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o preenchimento de funções de assistente da Tabela Numérica de mensalistas da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 16 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1946
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