Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 796 de 19/10/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 796 de 19/10/1938
DECRETO-LEI N. 796 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1938
Dispõe sobre a Comissão Censitária Nacional
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e
Considerando que o Recenseamento Geral da República, em 1940, deve compreender levantamentos cujos resultados, além das finalidades próprias, terão de atender aos altos interesses da defesa do País e da sua descrição corográfica, bem como às necessidades da estatística internacional, e que, por outro lado, o êxito da operação depende de uma propaganda eficiente de seus objetivos, e
Atendendo à representação que, nesse sentido, fez a Presidência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em cumprimento de Resolução da Comissão Censitária Nacional,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Oswaldo Aranha.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.