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Decreto-Lei nº 1.127 de 28/02/1939

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Decreto-Lei nº 1.127 de 28/02/1939

DECRETO-LEI N. 1.127 – DE 28 DE FEVEBEIRO DE 1939

Altera disposição do Decreto-Lei n. 796, de 19 de outubro de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica assim redigido o art. 1º do Decreto-Lei número 796, de 19 de outubro de 1938, que dispôs sobre a Comissão Censitária Nacional: Da Comissão Censitária Nacional, a que se refere o Decreto-Lei número 237, de 2 de fevereiro de 1938, farão parte, pela mesma forma e com iguais vantagens, mais os seguintes membros : o Secretário do Conselho Nacional de Geografia, o Diretor do Departamento de Propaganda e Difusão Cultural e os representantes dos Ministérios da Guerra, da Marinha e das Relações Exteriores na Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

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