Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.811 de 01/08/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.811 de 01/08/1945
DECRETO-LEI N. 7.811 – DE 1 DE AGÔSTO DE 1945
Altera a redação do parágrafo do do art. 6º do Decreto-lei nº 754, de 30 de setembro de 1938, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
“
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães