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Decreto-Lei nº 7.734 de 12/07/1945

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Decreto-Lei nº 7.734 de 12/07/1945

DECRETO-LEI N. 7.734 – DE 12 DE JULHO DE 1945

Cria a 2ª coletoria federal do município de Goiânia, no Estado de Goiás, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição. e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,

decreta:

Art. 1.
Fica criada uma segunda coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Goiânia, no Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA coletoria a que se refere o presente dispositivo será jurisdição nos distritos de Campinas e São Geraldo, daquele município e sede no primeiro dos distritos mencionados.
Art. 2.
Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do quadro Permanente do ministério da fazenda um (1) cargo de “Coletor – classe C” e um (1) cargo der "Escrivão – classe B”.
Art. 3.
Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de dez mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 10.200,00), em refôrço da Verba l – Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo n.º 16 do Decreto-lei n.º 7.191, de 23 de dezembro de 1944). como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

Cr$

S/c nº 01 – Pessoal Permanente......................................................................................................... 3.600,00

S/c nº 02 – Percentagens ................................................................................................................... 6.600,00

10.200,00

Art. 4.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

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