Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.734 de 12/07/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.734 de 12/07/1945
DECRETO-LEI N. 7.734 – DE 12 DE JULHO DE 1945
Cria a 2ª coletoria federal do município de Goiânia, no Estado de Goiás, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição. e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
S/c nº 01 – Pessoal Permanente......................................................................................................... 3.600,00
S/c nº 02 – Percentagens ................................................................................................................... 6.600,00
10.200,00
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.