Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9603, de 16 de agosto de 1946
DL 9603
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as sociedades de crédito, financiamento ou investimento, dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo l80 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA.Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946
*