Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7474, de 18 de abril de 1945
DL 7474
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede anistia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
José Roberto de Macedo Soares.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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