São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5607, de 19 de abril de 1960
Nº 5607/1960
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1960.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1960.
Francisco Carlos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.