Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 744, de 6 de agosto de 1969
DL 744
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sôbre o trabalho noturno da mulher, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"
.................................... .............................................................
Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1969
*