Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 546, de 18 de abril de 1969
DL 546
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o trabalho noturno em estabelecimentos bancários, nas atividades que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e silva Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1969