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Decreto-Lei nº 7.439, de 4 de Abril de 1945

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Decreto-Lei nº 7.439, de 4 de Abril de 1945

Autoriza a aquisição de dois imóveis em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a aquisição, pela União, do domínio útil dos terrenos com as áreas de 1.852,20 metros quadrados e 20.276,00 metros quadrados bem como dos prédios e demais benfeitorias nêles existentes, pertencentes a D. Júlia Barreto Ribeiro ou a seus sucessores, situados no local denominado Chácara Barreto, Município de Canôas, Estado do Rio Grande do Sul, pela importância de trezentos e trinta mil cruzeiros(Cr$ 330.000,00) de acordo com o processo protocolado sob o nº 786-45 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2.
Os imóveis em aprêço destinam-se à residência de oficiais de 5ª Zona Aérea.
Art. 3.
A despesa resultante deverá correr à conta do Decreto-Lei número 7.213, de 30 de dezembro de 1944, subconsignação nº 04-04, anexo nº 3.
Art. 4.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa

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